A licença de utilização, também conhecida por alvará de utilização, é o documento que define o tipo de utilização permitida para determinado edifício ou fração, nomeadamente, habitação ou fins não habitacionais, como comércio, serviços e indústria. A emissão deste documento é da responsabilidade da Câmara Municipal, a qual deve fazer uma vistoria ao imóvel para inspecionar as condições do mesmo.

Para além disto, este documento legal atesta que o imóvel:

    • Cumpre os requisitos legais para ser utilizado;

    • Tem requisitos ou normas legais e regulamentares para o fim a que se destina;

    • Está em conformidade com o projeto de arquitetura e projetos de especialidade aprovados em sede de licenciamento pela entidade competente;

    • Verifica a adequação aos usos previstos.

Esta licença não deve ser confundida com a licença de habitabilidade, pois apesar de ambas serem emitidas pela autarquia, a licença de utilização só atesta o tipo de utilização permitida, enquanto que a licença de habitabilidade, como diz o nome, certifica a habitabilidade do imóvel, confirmando que este reúne as condições necessárias.

A licença de utilização não tem validade definida, no entanto, poderá ser necessário renová-la, caso se realizem obras no imóvel que façam alguma alteração ao projeto inicial.

Por que deve pedir a licença de utilização?

São várias as razões para pedir esta licença, uma vez que esta comprova que o imóvel foi previamente inspecionado e se encontra dentro das normas. 

Estas são algumas das situações em que terá de pedir a licença de utilização:

    • Aquisição de imóveis ou frações independentes, nomeadamente na realização de escrituras de compra e venda;

    • Contratação de créditos;

    • Realização de contratos de arrendamento;

    • Instalação de atividades de comércio e serviços, entre outras.

Como pedir a licença de utilização?

A licença deve ser requerida na Câmara Municipal da área onde se localiza o imóvel, podendo ser realizado o pedido de forma presencial ou online.

O primeiro passo é preencher o requerimento próprio, que pode ser pedido na Câmara ou encontrado no site da autarquia. Para preencher este documento deve ter consigo as plantas de localização à escala 1:25 000 e 1:2 000, com indicação precisa do prédio, e Caderneta Predial. O procedimento pode variar entre municípios, pelo que podem ser necessários mais documentos.

A Câmara Municipal cobra uma taxa para as vistorias e pareceres necessários, com valores entre 400 a 1.600 euros, dependendo do que for necessário. Se o pedido for aprovado, a Câmara irá emitir a licença de utilização.

Caso já tenha licença de utilização e apenas necessite de uma cópia, o processo é semelhante, tendo de pagar o valor da cópia que pode variar entre os 6 e os 60 euros.

Imóveis que dispensam a licença de utilização:

    • Edifícios ou frações anteriores a 7 de agosto de 1951, data em que entrou em vigor o Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

    • Espaços não habitáveis ou utilizáveis para comércio, indústria ou serviços, nomeadamente para afixação de publicidade ou outro fim limitado.

Fonte: SuperCasa