Descubra o que é e para que serve a Licença de Utilização Este artigo explica-lhe o que é a licença de utilização, para que serve, como a pode requerer e quais os tipos de imóveis que estão isentos de a adquirir. 18 dez 2023 3 min de leitura A licença de utilização, também conhecida por alvará de utilização, é o documento que define o tipo de utilização permitida para determinado edifício ou fração, nomeadamente, habitação ou fins não habitacionais, como comércio, serviços e indústria. A emissão deste documento é da responsabilidade da Câmara Municipal, a qual deve fazer uma vistoria ao imóvel para inspecionar as condições do mesmo. Para além disto, este documento legal atesta que o imóvel: • Cumpre os requisitos legais para ser utilizado; • Tem requisitos ou normas legais e regulamentares para o fim a que se destina; • Está em conformidade com o projeto de arquitetura e projetos de especialidade aprovados em sede de licenciamento pela entidade competente; • Verifica a adequação aos usos previstos. Esta licença não deve ser confundida com a licença de habitabilidade, pois apesar de ambas serem emitidas pela autarquia, a licença de utilização só atesta o tipo de utilização permitida, enquanto que a licença de habitabilidade, como diz o nome, certifica a habitabilidade do imóvel, confirmando que este reúne as condições necessárias. A licença de utilização não tem validade definida, no entanto, poderá ser necessário renová-la, caso se realizem obras no imóvel que façam alguma alteração ao projeto inicial. Por que deve pedir a licença de utilização? São várias as razões para pedir esta licença, uma vez que esta comprova que o imóvel foi previamente inspecionado e se encontra dentro das normas. Estas são algumas das situações em que terá de pedir a licença de utilização: • Aquisição de imóveis ou frações independentes, nomeadamente na realização de escrituras de compra e venda; • Contratação de créditos; • Realização de contratos de arrendamento; • Instalação de atividades de comércio e serviços, entre outras. Como pedir a licença de utilização? A licença deve ser requerida na Câmara Municipal da área onde se localiza o imóvel, podendo ser realizado o pedido de forma presencial ou online. O primeiro passo é preencher o requerimento próprio, que pode ser pedido na Câmara ou encontrado no site da autarquia. Para preencher este documento deve ter consigo as plantas de localização à escala 1:25 000 e 1:2 000, com indicação precisa do prédio, e Caderneta Predial. O procedimento pode variar entre municípios, pelo que podem ser necessários mais documentos. A Câmara Municipal cobra uma taxa para as vistorias e pareceres necessários, com valores entre 400 a 1.600 euros, dependendo do que for necessário. Se o pedido for aprovado, a Câmara irá emitir a licença de utilização. Caso já tenha licença de utilização e apenas necessite de uma cópia, o processo é semelhante, tendo de pagar o valor da cópia que pode variar entre os 6 e os 60 euros. Imóveis que dispensam a licença de utilização: • Edifícios ou frações anteriores a 7 de agosto de 1951, data em que entrou em vigor o Regulamento Geral das Edificações Urbanas; • Espaços não habitáveis ou utilizáveis para comércio, indústria ou serviços, nomeadamente para afixação de publicidade ou outro fim limitado. Fonte: SuperCasa Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado