Certificado energético: Saiba todas as informações necessárias Este certificado é um fator obrigatório para propriedades novas ou antigas, a partir do momento em que são divulgadas no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou por agências imobiliárias. 18 fev 2022 4 min de leitura Se pondera colocar no mercado o seu imóvel, para vender ou arrendar, é essencial certificar que estão reunidas todas as condições legais para o efetuar. Uma dessas condições é a certificação energética do imóvel. Neste sentido, apresentamos um guia sobre todas as informações necessárias: Certificado Energético (CE): Conceito Classe energética Situações de obrigatoriedade Solicitação do certificado energético Documentação necessária Custos associados ao certificado energético Validade do certificado energético Multas Certificado Energético (CE): Conceito Tal como o próprio nome indica, trata-se de um documento que expressa a eficiência energética de um determinado edifício ou fração, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE) – entidade gestora do sistema de certificação energética de edifícios (SCE). O documento indica as características de consumo energético relativas à utilização de climatização e de águas quentes sanitárias. Inclui ainda medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos, o reforço do isolamento ou a instalação de equipamentos mais eficientes. O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos, a partir do momento em que são colocados para venda ou arrendamento pelos proprietários (ou mediadores imobiliários contratados para o efeito). Classe energética Existem diversos fatores que afetam a avaliação do desempenho energético de um edifício. Em geral, estes são os principais: Tipo de edifício, localização, piso, área e ano de construção Materiais utilizados na construção das estruturas envolventes Equipamentos de climatização e produção de águas quentes sanitárias Situações de obrigatoriedade Como referido, o certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos. Dentro destes dois conjunto, enquadra-se: Edifícios novos; Edifícios existentes que tenham sido sujeitos a reabilitações cujo custo seja superior a 25% do valor do imóvel; Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2 (ou 500m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas); Edifícios que sejam propriedade do Estado, ou ocupados por uma entidade pública e frequentados pelo público, com uma área interior útil superior a 500m2. Imóveis que sejam colocados para venda ou arrendamento para habitação; Permutas, um trespasses ou contratos de pessoa a nomear. Neste sentido, em todas estas situações, o documento deverá ser apresentado no momento da assinatura do contrato de arrendamento, locação financeira ou compra e venda. No certificado energético deverá estar discriminada a informação sobre a classe energética do imóvel no momento da celebração do contrato. Solicitação do certificado energético A certificação do desempenho do seu imóvel deverá ser emitida por peritos qualificados e reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE). No próprio portal da ADENE poderá consultar os vários técnicos apresentados e obter orçamentos, cujo o preço pode variar. Documentação necessária Irá necessitar dos seguintes documentos: Cópia da planta do imóvel Caderneta predial urbana (imprima a partir do Portal das Finanças) Ficha técnica da habitação Certidão de registo na conservatória Após o levantamento da documentação necessária, o perito deverá proceder aos cálculos a introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Pode (e deve) pedir para consultar uma versão prévia. O certificado energético será emitido no espaço de 2 a 3 dias úteis. Custos associados ao certificado energético Os custos do certificado energético são constituídos por duas componentes: os honorários do perito qualificado contratado (peça sempre vários orçamentos, antes de optar por um perito) o valor de registo da emissão dos certificados energéticos (ver portaria do Diário da República) Para o caso de edifícios para habitação, as taxas em vigor são: 28€, para T0 e T1 40,50€, para T2 e T3 55€, para T4 e T5 65€ para T6 ou superior Relativamente aos edifícios de comércio e serviços, as taxas em vigor são: 135€, para áreas iguais ou inferiores a 250m2 350€, para áreas superiores a 250m2 e iguais ou inferiores a 500 m² 750€, para áreas superiores a 500m2 e iguais ou superiores a 5.000 m² 950€, para áreas superiores a 5.000m2 A não esquecer que a estes valores acresce o IVA em vigor e os honorários do perito. Validade do certificado energético O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, a validade é de 6 e 8 anos, para edifícios certificados até 30 de abril de 2015 e após 30 de abril de 2015, respetivamente. Multas Quem publicitar a venda ou arrendamento de um imóvel sem certificado energético está sujeito a uma multa de 250€ a 3.740€, no caso de particulares, e 2.500€ a 44.890€, no caso de empresas. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado