Seja inquilino ou o senhorio, é sempre útil conhecer a atual legislação sobre vender imóvel com o inquilino ainda a habitá-lo. O que se deverá fazer nestas situações?
As dúvidas surgem de ambos os lados: os proprietários e/ou senhorios, querem saber se podem vender um imóvel que se encontra arrendado e os inquilinos pretendem saber os seus direitos no caso do imóvel ser vendido.
 
Direito de Preferência
A possibilidade do senhorio vender imóvel com o inquilino está consagrada na lei, mas existem algumas condições que é necessário salvaguardar e que estão patentes na lei, as quais sofreram algumas alterações a 30 de outubro de 2018.

Os seus inquilinos têm direito de preferência na compra e venda do imóvel após um período de contrato de arrendamento de 2 anos, em situações de arrendamentos de prazo indeterminado ou de prazo certo.
De acordo com a legislação, é necessário cumprir dois requisitos para usufruir do direito de preferência legal:
  • Possuir um contrato de arrendamento, com todas as prestações atualizadas, mediante a alínea a) do nº 1 do artigo 1091 do Código Civil);
  • Mesmo com um novo contrato, o direito permanece no caso de caducidade do seu contrato, por ter cessado o direito ou terem findado os poderes legais de administração com base nos quais o contrato fora celebrado e não for exigível a restituição do prédio nos termos previstos no artigo 1053º do Código Civil, conforme a alínea b) e no nº 1 e 2 do artigo 1091º do Código Civil.


Quando o senhorio optar por vender o imóvel, ele terá de informar o inquilino sobre todos os pressupostos associados à possível venda e aguardar os 8 dias ou 30 dias, conforme se trate de um direito de preferência convencional ou preferência legal, respetivamente, antes de celebrar o contrato definitivo de compra e venda.

Caso o arrendatário decida não usufruir da sua preferência, ele não ficará sem casa. O que acontece é que o contrato de arrendamento transfere-se com o imóvel, passando o novo proprietário a assumir o papel de senhorio. Nesta eventualidade o contrato continuará a seguir os seus termos, tal como antes da venda do imóvel.

Nestes casos, o senhorio deve ainda comunicar por escrito (juntamente com elementos identificativos do novo senhorio) ao inquilino de que o imóvel foi vendido a um terceiro, que terá de assumir todas as obrigações a si inerentes nos termos do contrato de arrendamento assinado e legislação aplicável.

Nas situações em que o senhorio não cumpra a obrigação de dar conhecimento da venda, o inquilino tem o direito de aplicar uma ação judicial sobre o mesmo nos 6 meses seguintes.