Vender casa: Direito legal de preferência de um imóvel O novo Decreto-Lei determina os novos procedimentos tanto para proprietários como mediadores imobiliários na venda de imóveis habitacionais em zonas de pressão urbanística. 05 jul 2022 min de leitura Os proprietários de imóveis situados em zonas de pressão urbanística, restringida com fundamento na falta ou desadequação da oferta, no momento de iniciar com o processo de venda têm de ponderar o direito de preferência dos Municípios, das Regiões Autónomas e do Estado, além da prevalência do direito de preferência dos arrendatários e das cooperativas de habitação e construção. Considerando o novo decreto-lei, regulamentado a 4 de novembro de 2021, ao abrigo da Lei de Bases da Habitação, este garante a alternativa habitacional, isto é, a uma maior oferta de casas nessas zonas. Contudo, também existem procedimentos que os profissionais imobiliários têm de seguir. Direito legal de preferência de um imóvel O direito de legal de preferência consiste no direito que certa pessoa tem de preferir a qualquer outra pessoa numa compra, ou noutro negócio, previsto na lei. Ou seja, no caso de morar numa casa arrendada há mais de dois anos, vai ter prioridade no caso de o senhorio querer vender o imóvel. No entanto, o direito de preferência também tem implicações a nível público. Isto é, em certos contextos, existe prioridade a uma entidade pública na compra e venda de um imóvel, mantendo o valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador. Neste sentido, o direito de preferência das entidades públicas aplica-se nos seguintes casos: Numa zona de pressão urbanística, delimitada pela falta ou desadequação da oferta (artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto); Em territórios identificados no Programa Nacional de Habitação, com fundamento na falta ou desadequação da oferta. Entre as entidades que podem exercer o direito de preferência, encontram-se, por ordem de hierarquia, as câmaras municipais, as regiões autónomas e o Estado. Conforme o Portal da Justiça, se pretender vender um imóvel situado numa área protegida, ou numa área de reabilitação urbana, tem de colocar um anúncio online com as condições acordadas para o negócio, para dar seguimento ao exercício de direito legal de preferência. De destacar que este anúncio também pode ser colocado por uma entidade coletiva, como, por exemplo, a agência imobiliária que esteja a tratar da compra e venda do imóvel: O prazo para o exercício do direito de preferência está fixado em 10 dias; Caso não obtenha resposta por parte das entidades públicas durante esse prazo, considera-se que não tenham exercido a preferência. O anúncio é realizado através do portal Casa Pronta, com um custo de 15 euros. Este serviço disponibilizado pelo Ministério da Justiça possibilita efetuar de forma imediata todas as formalidades necessárias para a comunicação das condições de negócio. Para colocar o anúncio para o exercício de direito legal de preferência, é necessário aceder ao formulário disponível na página do Casa Pronta e preencher todos os campos com a informação necessária: Quem faz o pedido; Vendedor ou vendedores; Comprador ou compradores; Identificação e localização do imóvel; Valor da compra e venda; Data previsível do negócio. Depois de colocar o anúncio, as entidades públicas dispõem de 10 dias úteis para responder sobre se pretendem utilizar o seu direito de preferência sobre o imóvel. No caso de não haver resposta ao anúncio no prazo determinado, poderá seguir com a venda do imóvel. Para tomar conhecimento se o imóvel que pretende vender está em alguma lista de preferência, deve consultar a página da câmara municipal respetiva à localização do imóvel ou outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural. Fonte: Supercasa Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado