Foi publicado no Diário da República a lei que estabelece o limite de 2% para aumento das rendas no próximo ano, tal como o apoio extraordinário destinado aos senhorios.

Esta medida aprovada pelo Governo visa o combate à inflação de modo que os senhorios não sintam o impacto da perda de renda.

Segundo a lei nº19/2022 "durante o ano civil de 2023 não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro".
Nessa mesma lei publicada, entrou em vigor o apoio extraordinário para os senhorios, para compensar sobre a diferença entre o valor real de atualização e o que foi estipulado em lei.

Apesar desta medida ser direcionada ao auxílio habitacional, o valor de coeficiente nunca esteve tão alto nos últimos nove anos.

Fonte: SuperCasa