Na última terça-feira, dia 10 de outubro, o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou que, caso não exista intervenção por parte do Governo, as rendas atualmente em vigor poderão sofrer uma atualização de 6,9% já a partir de 2024.

No último ano, o Executivo impôs um limite de 2% no aumento das rendas para mitigar os efeitos da inflação, caso contrário, os inquilinos teriam um aumento da renda de 5,43%. No entanto, para 2024, não há previsão de nova medida travão.

Assim, caso o seu senhorio o informe que pretende aumentar o valor da renda no próximo ano, verifique que o montante não ultrapassa o coeficiente aprovado. Se confirmar um aumento superior, saiba que pode manifestar oposição ao valor comunicado, visto que se encontra em violação do coeficiente fixado legalmente.

Para comunicar a atualização da renda, o seu senhorio deve comunicar a sua intenção de aplicar o aumento da renda com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data de pagamento da nova renda, mediante uma minuta própria. A carta deverá indicar o montante e a data a partir da qual entrará em vigor.

Atente que só é possível existir um aumento no valor da renda após um ano de contrato. A oposição ao aumento da renda deve ser realizada por carta registada com aviso de receção e no prazo de trinta dias a contar da receção da carta enviada pelo senhorio.

Se o contrato de arrendamento se encontrar abrangido pelo regime de exceção previsto na Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, este não pode ser terminado pelo senhorio apenas por oposição ao valor da renda. O contrato de arrendamento só pode ser terminado pelo senhorio em situações particulares de incumprimento por parte do arrendatário. 

No entanto, o senhorio pode opor-se à renovação do contrato, desde que a comunicação seja enviada no prazo previsto na lei.