O aumento das rendas pode ser contestado? Descubra Saiba como se pode opor ao aumento da renda proposto pelo seu senhorio, no seguimento das atualizações do próximo ano. 26 out 2023 min de leitura Na última terça-feira, dia 10 de outubro, o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou que, caso não exista intervenção por parte do Governo, as rendas atualmente em vigor poderão sofrer uma atualização de 6,9% já a partir de 2024. No último ano, o Executivo impôs um limite de 2% no aumento das rendas para mitigar os efeitos da inflação, caso contrário, os inquilinos teriam um aumento da renda de 5,43%. No entanto, para 2024, não há previsão de nova medida travão. Assim, caso o seu senhorio o informe que pretende aumentar o valor da renda no próximo ano, verifique que o montante não ultrapassa o coeficiente aprovado. Se confirmar um aumento superior, saiba que pode manifestar oposição ao valor comunicado, visto que se encontra em violação do coeficiente fixado legalmente. Para comunicar a atualização da renda, o seu senhorio deve comunicar a sua intenção de aplicar o aumento da renda com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data de pagamento da nova renda, mediante uma minuta própria. A carta deverá indicar o montante e a data a partir da qual entrará em vigor. Atente que só é possível existir um aumento no valor da renda após um ano de contrato. A oposição ao aumento da renda deve ser realizada por carta registada com aviso de receção e no prazo de trinta dias a contar da receção da carta enviada pelo senhorio. Se o contrato de arrendamento se encontrar abrangido pelo regime de exceção previsto na Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, este não pode ser terminado pelo senhorio apenas por oposição ao valor da renda. O contrato de arrendamento só pode ser terminado pelo senhorio em situações particulares de incumprimento por parte do arrendatário. No entanto, o senhorio pode opor-se à renovação do contrato, desde que a comunicação seja enviada no prazo previsto na lei. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado