Foi na passada terça-feira, dia 21 de março, que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou finalmente o decreto-lei apresentado pelo Governo, visando apoios à habitação. O chefe de estado já havia manifestado a sua vontade em acelerar o processo, prometendo agir com rapidez, e de facto foi o que aconteceu, dada a "urgência" destas medidas.

Na nota apresentada pelo gabinete oficial do executivo, lê-se: "(...) face ao agravamento da situação económica e social, embora lamentando que não sejam mais alargadas, designadamente por via fiscal, para abrangerem outras situações igualmente muito difíceis, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda de casa ou da prestação de contratos de crédito hipotecário".

Assim, no seguimento desta promulgação, ficam sob criação o apoio extraordinário para as rendas e o apoio à bonificação dos juros nos créditos habitação. O primeiro, designado de "apoio à renda" vai abranger arrendatários que verifiquem taxas de esforço acima dos 35% e que declarem rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do IRS, com contrato celebrado até dia 15 de março de 2023, e o apoio "Bonificação de Juros" fará, de forma temporária, a bonificação dos juros dos mutuários com contratos de empréstimos habitação cuja finalidade seja a construção ou a aquisição de habitação própria permanente. 

Fonte: Supercasa.