Quem faz obras clandestinas arrisca-se a sofrer uma fiscalização por parte da Câmara Municipal que, identificando uma situação como esta, instaura um processo contra o proprietário.

Perante a realização de obras clandestinas, pode sofrer-se uma contraordenação que implica o pagamento de uma coima. Em casos mais extremos, na impossibilidade de legalizar uma casa, um processo como este pode levar à demolição da obra.

Necessidade de legalização
Existem exceções à regra. Nem todas as obras necessitam de passar pelo processo de licenciamento, sendo alguns exemplos:
  • Reparação de telhados;
  • Instalação de painéis solares;
  • Obras de manutenção/restauro;
  • Construção de anexos cuja altura não seja superior a 2,2 metros;
  • Entre outros.


Ou seja, não precisam de licença da Câmara todas as obras que não impliquem mudanças na estrutura de estabilidade do edifício, modificações das fachadas e/ou formas dos telhados.

Processo de legalização de uma casa
A legalização de uma habitação já existente ou de certas obras segue praticamente o mesmo processo necessário para a construção, encontrando-se sujeita às regras gerais do regime jurídico da urbanização e da edificação, estipuladas no Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de junho.

#1 – Realização do projeto de arquitetura
O primeiro passo consiste em arranjar um gabinete de Arquitetura e Engenharia Civil que faça o projeto.

Um projeto de arquitetura é onde consta tudo o que seja relativo à construção de uma casa, e onde pode encontrar as plantas da habitação, orçamentos, medições, cálculos, pormenores de execução, entre outros aspetos.

#2 – Aprovação do projeto
Depois de o projeto ser elaborado pelo gabinete de arquitetura selecionado, é preciso que a Câmara Municipal da sua localidade o aprove, pelo que deve deslocar-se fisicamente à mesma. Normalmente, este processo demora cerca de 30 dias a ser completo, podendo, em certos casos, alargar-se para além deste prazo.

Posteriormente à aprovação, a Câmara comunica a sua resposta por escrito, período após o qual dispõe de um ano para pagar taxas devidas (que variam conforme a área de construção).

#3 – Emissão de licença de habitação
Após terminadas as obras (se for o caso), ou, não havendo obras, após ter pago todas as taxas, deve solicitar então a chamada “licença de habitação”.

Legalmente não existe nenhum prazo para requerer esta autorização, no entanto, se não a tiver, não poderá habitar o imóvel, sob pena de ser aplicada uma coima.

A partir do momento em que tiver a licença, a casa em questão está legalizada.

Custos de legalização de uma casa
O preço a pagar por todo o processo de licenciamento depende muito da complexidade do projeto e igualmente das taxas praticadas pela Câmara em questão, mas estima-se que, em circunstâncias normais, não ultrapasse os 1.000 euros.

Fonte: Supercasa.