O ano letivo arrancou este mês para todos os anos, no entanto, quando se frequenta a Universidade observam-se algumas dificuldades, sobretudo na distância que muitos têm de percorrer para corresponder à colocação.

Quando um estudante é colocado a mais de 50 km da sua zona de residência, designa-se de estudante deslocado.
É importante logo de início comunicar este fator ao fisco, para conseguir ter acesso a benefícios fiscais, isto porque, nas questões de arrendamento estudantil, 30% do valor que paga mensalmente pode ser dedutível no IRS.

Após a celebração do contrato de arrendamento, o primeiro passo a executar é registar no portal das finanças, preencher toda a secção de registo de estudante deslocado e entregar uma das cópias do contrato.

Relembrando que associado a este benefício, todo o material de caráter escolar também entram para deduções no IRS, desde que estejam sujeitas a IVA de 6%, tal como as refeições escolares - em valor de dedução máxima de 800 €, ou 1000 € se possuir o apoio de estudante deslocado.


Fonte: SuperCasa.