IRS: Benefícios ao ter filhos a estudar longe de casa O encargo com a educação dos descendentes pode ser dedutível. 27 set 2022 min de leitura O ano letivo arrancou este mês para todos os anos, no entanto, quando se frequenta a Universidade observam-se algumas dificuldades, sobretudo na distância que muitos têm de percorrer para corresponder à colocação. Quando um estudante é colocado a mais de 50 km da sua zona de residência, designa-se de estudante deslocado. É importante logo de início comunicar este fator ao fisco, para conseguir ter acesso a benefícios fiscais, isto porque, nas questões de arrendamento estudantil, 30% do valor que paga mensalmente pode ser dedutível no IRS. Após a celebração do contrato de arrendamento, o primeiro passo a executar é registar no portal das finanças, preencher toda a secção de registo de estudante deslocado e entregar uma das cópias do contrato. Relembrando que associado a este benefício, todo o material de caráter escolar também entram para deduções no IRS, desde que estejam sujeitas a IVA de 6%, tal como as refeições escolares - em valor de dedução máxima de 800 €, ou 1000 € se possuir o apoio de estudante deslocado. Fonte: SuperCasa. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado