Investimentos de mais-valias fora de prazo poderão ter isenção O Programa Mais Habitação contém um diploma que suspende o prazo de reinvestimento de mais-valias durante o período de dois anos. 12 dez 2023 min de leitura Se vendeu casa e só conseguiu investir o seu valor noutra habitação fora do prazo legal para beneficiar da isenção de IRS sobre essas quantias, pode conseguir obter isenção sobre as mais-valias do valor em causa. Para beneficiar desta isenção, é necessário contactar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a partir de abril de 2024. Isto porque, um dos diplomas do programa Mais Habitação, prevê a suspensão do prazo para o reinvestimento das mais-valias durante dois anos a partir de dia 1 de janeiro de 2020, o que significa que a contagem se inicia a partir do dia 2 de janeiro de 2022. De acordo com a AT, para beneficiar da isenção, deve apresentar uma declaração de IRS de substituição, ou então, apresentar uma reclamação contra o facto de a AT ter liquidado o IRS. Pode ainda fazer um “pedido de revisão dos atos tributários de liquidação” nos três anos posteriores ao ato tributário, utilizando como fundamento “injustiça grave ou notória”. Fonte: SuperCasa Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado