Recorrer a um intermediário de crédito é mais comum aquando da compra de uma casa, se houver a necessidade de um financiamento para a cobertura do valor pedido na venda. Nesta situação, estará a contratar um crédito ao consumo para comprar um imóvel. Contudo, poderá aplicar-se não só ao mercado imobiliário, mas também à compra, por exemplo, de um automóvel ou eletrodoméstico, sendo que os intermediários de crédito atuam em vários segmentos do mercado. 

Se não sabe no que consiste, como funciona ou que tipo de profissionais o podem garantir, este é o artigo certo para ler. 

O que é um intermediário de crédito?

Como o próprio nome pressupõe, intermediários de crédito fazem a mediação entre consumidor e instituições de crédito, ou seja, entre a pessoa que pede o empréstimo e os bancos. É essencial entender que, em caso algum, são os intermediários de crédito quem faz a concessão do empréstimo. 

O intermediário de crédito vai ser a ponte entre si, o consumidor que precisa do crédito, e a instituição bancária, apresentando propostas, aconselhamento e apoio. 

Assim, caso precise de um crédito, poderá recorrer a estas entidades para o ajudarem no processo junto do banco, mediando o processo e guiando-o pela melhor opção possível. 

Que entidades podem ser intermediárias de crédito?

Para desempenharem esta atividade, as entidades são obrigadas a cumprir certos requisitos e a receber a autorização do Banco de Portugal (BdP), de forma a assegurarem não só o cumprimento dos direitos dos consumidores, bem como os deveres legais para poderem exercer atividade. 

Um intermediário de crédito pode ser uma pessoa singular ou empresa, desde que tenha a autorização do Banco de Portugal para apresentar e propor contratos de crédito. E pode:

    • Prestar apoio na preparação de contratos;
    • Celebrar contratos em nome dos bancos, desde que devidamente contratualizados pelas entidades bancárias;
    • Prestar serviços de aconselhamento especializado.

Assim, um intermediário de crédito funciona como uma entidade agregadora da informação, podendo apresentar-lhe uma ou várias propostas de crédito, de uma ou de mais instituições bancárias habilitadas a esta prestação de serviços, bem como serviços contratuais. Além disso, uma das suas responsabilidade é prestar aconselhamento e apoio nas várias etapas de contratualização. 

Quais são as etapas de contratualização de um crédito?

É importante estar a par do step by step associado à contratualização de um crédito, sobretudo se estiver a recorrer à ajuda de um intermediário de crédito. 

1. Apresentação de propostas e contratos

Nesta fase inicial, o intermediário de crédito deve contextualizá-lo sobre todas as possibilidades do consumidor, apresentando-lhe produtos de crédito disponíveis oferecidos pelas instituições de crédito autorizadas a conceder empréstimos. É importante que o intermediário de crédito preste informações completas, claras e de fácil compreensão para o consumidor, entregando-lhe a informação pré-contratual personalizada e apresentando disponibilidade para responder a todas as dúvidas que possam surgir. 

2. Apoio ao consumidor na preparação de contratos

Se decidir avançar com a contratualização de um empréstimo, o intermediário de crédito deve reunir toda a documentação necessária aos trâmites e tratar as questões burocráticas associadas, enquanto esclarece as potenciais dúvidas que surjam. 

Este é um serviço que pode ser prestado pelos intermediários de crédito independentemente do facto de terem sido estes, ou não, a propor ou a apresentar o contrato com o qual o consumidor vai avançar. 

3. Celebração dos contratos e prestação de consultoria

Nesta terceira etapa, os intermediários de crédito estão encarregues de celebrar os contratos em representação das instituições de crédito. Além desta habilitação, devem aconselhar e recomendar possíveis alterações ou correções aos contratos, alertando os consumidores para qualquer situação. 

Que tipos de intermediários de crédito existem?

Divididos em três categorias, apesar de só poderem exercer atividade numa delas, existem os intermediários de crédito vinculado, os intermediários de crédito a título acessório e os intermediários de crédito não vinculado. 

Intermediários de crédito vinculado

Estes podem trabalhar com várias instituições de crédito, mas só se estas representarem a maioria do mercado, atuando em nome e sob a responsabilidade total destas instituições. Neste tipo de intermediação, sendo que há um contrato estipulado entre o intermediador de crédito e a instituição, o intermediário não pode cobrar encargos ao consumidor, sendo que a sua remuneração é paga pelas instituições bancárias com a qual trabalha. 

Intermediários de crédito a título acessório

Estes intermediários fornecem bens e serviços, tendo como objetivo a venda dos respetivos bens ou a prestação dos respetivos serviços. Poderá ser, por exemplo, o intermediário de uma loja de eletrodomésticos ou concessionário automóvel. Neste tipo de intermediário, é aplicada uma regra diferente: pode trabalhar com várias instituições de crédito desde que estas não representem a maior parte do mercado. 

Intermediários de crédito não vinculados

Estes intermediários não estão vinculados a nenhuma instituição, pelo que os contratos de intermediação são celebrados diretamente com o consumidor. Ou seja, pode estabelecer as suas condições próprias da prestação de serviços. No contrato, deve estar explicitado o valor da comissão a atribuir à intermediação de crédito, e são os únicos que podem designar-se como independentes. 

Quem está autorizado a praticar intermediação de crédito?

Como já lhe explicámos acima, é necessária a autorização do Banco de Portugal para o exercício da atividade de intermediação de crédito, pelo que os autorizados à atividade constam nas listas publicadas pelo banco, as quais podem consultar no site oficial da instituição. 

Portanto, antes de recorrer a um serviço deste género, consulte as listas e certifique-se de que a pessoa ou empresa a quem pretende recorrer está autorizada à prestação do serviço. 

Fonte: SuperCasa