As mediadoras imobiliárias voltam à atividade “normal” a partir desta segunda-feira, 15 de março de 2021, dia que marca o arranque do plano de desconfinamento em todo o país. Os estabelecimentos podem abrir as portas ao público e receber clientes dentro das instalações, respeitando-se as devidas normas de distanciamento e regras de higiene e segurança. A angariação de imóveis e visitas aos imóveis, próprias da atividade – que poderiam estar condicionadas, caso o Governo assim o tivesse decidido  – , também fazem parte do plano de regresso à normalidade, segundo o decreto-lei nº4/2021 já publicado em Diário da República, que não diz nada em contrário sobre esta matéria, autorizando em termos genéricos a retoma dos "serviços de mediação Imobiliária", tal como vem escrito.

Um cenário que, recorde-se, já havia sido antecipado por Ricardo Matos Fernandes em declarações ao idealista/news. "Fazendo uma leitura do quadro legal vigente para as atividades autorizadas a laborar, passando a fazer parte desse grupo, e fazendo parte da atividade das imobiliárias a realização de angariação de imóveis para negócios e a realização de visitas estes, a circunstância de ser permitida a sua reabertura à atividade normal, não persiste qualquer fundamento legal – salvo se o diploma o vier a prever - que impeça que tais ações próprias da atividade voltem também a ser realizadas", referia o especialista em Direito Real e Mediação Imobiliária.