IMI: Valor do metro quadrado mantém-se pelo 3º ano O Governo manteve o valor do metro quadrado para o cálculo do IMI em 532 euros, com um acréscimo de 25%, totalizando 665 euros desde 2023. 29 jan 2025 min de leitura Manutenção do preço do metro quadrado para o cálculo do IMI em 2025: O que isso significa para os proprietários? Em 2025, o preço utilizado para o cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) manter-se-á nos 665 euros por metro quadrado, o que representa a continuidade de uma tendência que já dura desde 2023. Este valor não será alterado, o que garante que os cálculos do IMI para os imóveis urbanos se manterão estáveis ao longo do próximo ano. A decisão foi oficializada pelo Ministério das Finanças, com a publicação de uma portaria no Diário da República na última quarta-feira. Esta medida terá implicações diretas para o processo de avaliação de imóveis e para o valor do imposto que os proprietários terão de pagar. Valor base do metro quadrado e o ajuste de 25% A portaria publicada define que o valor base do metro quadrado para efeitos de IMI é de 532 euros, o mesmo valor que vigorou em 2023 e 2024. Este valor base, no entanto, não é aplicado de forma direta para calcular o IMI. O Código do IMI determina que este preço seja ajustado com um acréscimo de 25%. O valor de 532 euros por metro quadrado corresponde, assim, ao valor base de construção de um imóvel, mas para determinar o valor patrimonial tributário (VPT) é necessário adicionar a este valor um suplemento de 25%. Este suplemento é uma forma de refletir o valor médio do metro quadrado do terreno de implantação do imóvel, o que leva ao valor final de 665 euros por metro quadrado. Este preço, portanto, não é arbitrário, mas resulta de uma fórmula estabelecida pelo Governo para garantir que o cálculo do IMI seja consistente e reflita a realidade do mercado imobiliário e os custos de construção e valorização dos terrenos. Este ajuste de 25% é uma constante no sistema fiscal português, e tem sido aplicado de forma sistemática desde a sua introdução. Impacto na determinação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) O valor de 665 euros por metro quadrado desempenha um papel fundamental na determinação do VPT dos imóveis urbanos. O VPT é o valor que serve de base para a cobrança do IMI, sendo calculado com base em diferentes variáveis, como a localização do imóvel, a sua tipologia, as suas características construtivas e o preço do metro quadrado. Este valor reflete a média de custos de construção e o preço de mercado dos imóveis naquela área geográfica, e é determinante para o montante que o proprietário irá pagar anualmente em IMI. O VPT é recalculado periodicamente, o que significa que qualquer alteração no preço do metro quadrado pode ter um impacto significativo no valor do imposto que será devido. No entanto, tal como acontece em 2025, quando o valor do metro quadrado permanece inalterado, o valor do IMI também não sofrerá grandes alterações, o que proporciona um certo grau de previsibilidade para os proprietários e para os consultores imobiliários. Aplicação do preço do metro quadrado: Novas construções e obras Embora o valor do metro quadrado seja uma referência importante para o cálculo do IMI, é importante sublinhar que a sua aplicação não é automática para todos os imóveis. Este valor apenas entra em vigor de forma prática em determinadas situações, como em novas construções ou quando um imóvel sofre alterações significativas, como remodelações, ampliações ou reconstruções. Nesses casos, o valor de 665 euros por metro quadrado será utilizado para recalcular o VPT, e, consequentemente, o valor do IMI. Por exemplo, para um imóvel recém-construído ou para um imóvel que tenha sido alvo de obras de reabilitação ou de grande remodelação, o preço do metro quadrado será utilizado para determinar o valor de mercado atual do imóvel, refletindo a valorização da propriedade após as intervenções realizadas. Isto também significa que, para imóveis mais antigos, ou que não sofreram alterações recentes, o valor do metro quadrado pode não ser refletido imediatamente, a não ser que seja realizada uma nova avaliação fiscal do imóvel. A importância das avaliações e visitas para o processo de determinação do IMI A determinação do IMI não depende apenas da fixação do valor do metro quadrado, mas também de uma avaliação minuciosa das características do imóvel. A avaliação patrimonial é uma parte fundamental do processo, e os avaliadores fiscais têm em conta uma série de fatores, como a localização, o estado de conservação, a tipologia e o ano de construção do imóvel. Para imóveis novos ou modificados, a visita ao local é um passo essencial para garantir que o valor atribuído ao imóvel corresponda de facto ao seu valor de mercado. Quando o valor do metro quadrado é aplicado a novos imóveis ou imóveis que passaram por alterações, o valor final do IMI pode variar consoante a área do imóvel, o tipo de construção e outros fatores específicos. Este processo de avaliação não é automático e envolve uma análise detalhada das condições do imóvel, o que pode resultar em ajustes no VPT e, consequentemente, no montante de IMI a ser pago. A relevância da estabilidade no valor do IMI para os proprietários A manutenção do valor do metro quadrado em 2025 traz um certo grau de estabilidade para os proprietários de imóveis, especialmente aqueles que não planeiam realizar grandes obras ou que possuem imóveis antigos. A previsibilidade no cálculo do IMI facilita o planeamento financeiro, tanto para os proprietários quanto para os consultores imobiliários, que sabem que o valor do metro quadrado não sofrerá alterações significativas no próximo ano. No entanto, é importante ter em mente que a decisão de manter o valor do metro quadrado inalterado não significa que o valor do IMI será estático para todos os proprietários. Qualquer alteração nas características do imóvel ou no processo de avaliação pode ter um impacto directo no valor do IMI. Além disso, a aplicação do preço do metro quadrado é apenas um dos elementos na equação do cálculo do IMI, e as variações no mercado imobiliário podem influenciar o valor final do imposto. O IMI em 2025 e as perspectivas para os proprietários Em conclusão, o valor do metro quadrado para efeitos de cálculo do IMI em 2025 mantém-se inalterado, com o preço de 665 euros por metro quadrado a ser aplicado pela terceira vez consecutiva. Esta estabilidade traz benefícios para os proprietários de imóveis, uma vez que o processo de cálculo do IMI se mantém previsível e consistente. No entanto, a aplicação deste valor não é automática, e só se reflete nos imóveis que sofreram alterações significativas ou nas novas construções. Por isso, é fundamental que os proprietários estejam atentos às condições do mercado e às avaliações fiscais, para garantir que o valor do IMI seja calculado de forma justa e precisa. Fonte: Supercasa Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado