Ficha Técnica de Habitação: Saiba a sua importância Pretende comprar uma casa? Saiba tudo sobre a Ficha Técnica de Habitação e qual a sua importância. 26 jul 2022 min de leitura A Ficha Técnica de Habitação (FTH) possibilita obter todas as informações essenciais sobre a casa que se pretende adquirir. Qualquer que seja o promotor imobiliário, este tem a obrigação de disponibilizar aos interessados esta declaração. De destacar que sem este diploma não é possível efetuar a escritura de compra e venda. O banco que irá financiar a aquisição do imóvel não atribui crédito sem se garantir que o documento foi entregue ao cliente. Ficha Técnica de Habitação: Definição A Ficha Técnica da Habitação consiste num documento onde constam todas as características técnicas e funcionais de um prédio para habitação. O seu modelo está disponível, em formato digital, nas páginas do IMPIC, no LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil e no Instituto do Consumidor. Este diploma de identidade do imóvel tem de estar concluído aquando do término de obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do prédio. Propósito da declaração O intuito da Ficha Técnica da Habitação é fortificar os direitos dos potenciais compradores à informação e proteção dos seus direitos económicos quando pretendem adquirir uma casa. Responsabilidade de elaboração da FTH As informações que constam no documento são da responsabilidade do promotor e do técnico responsável da obra, e devem concordar com o projeto realizado, sendo que ambos são obrigados a assinar. O promotor imobiliário deve manter, por um mínimo de 10 anos, a FTH, sendo obrigado a depositar um exemplar na câmara municipal da área do imóvel. Comprador: Acesso à FTH e obrigações O comprador da habitação obtém o original da Ficha Técnica da Habitação na altura da escritura. Contudo, o profissional que comercializa a casa está obrigado a fornecer uma cópia da FTH, ou uma versão provisória. Esta obrigação possibilita ao potencial comprador o acesso à informação referente ao imóvel. Por conseguinte, poderá decidir de forma conscienciosa. De destacar que após a compra da casa, este tem a obrigação de conservar o documento enquanto o bem for do próprio e, em caso de venda, transmiti-lo ao novo proprietário. No caso do imóvel for arrendado, a FTH terá de ser facultada, pelo proprietário ou mediador, ao futuro arrendatário, antes da assinatura do contrato. Informações A FTH não pode ser manuscrita, à exceção das assinaturas dos técnicos, e tem que ser redigida em português, de forma clara e percetível. As informações pormenorizadas a constar no documento são: O promotor e a equipa técnica; O loteamento e/ou empreendimento; O apartamento; Outras informações obrigatórias e complementares. Exceções Este diploma apenas é exigido para os prédios construídos ou alvo de obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004. Contudo, existem exceções: Prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto- Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951); Prédios edificados que, a 30 de março de 2004, tivessem já licença de utilização ou tivesse requerido a sua emissão. Fonte: Supercasa Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado