A Ficha Técnica de Habitação (FTH) possibilita obter todas as informações essenciais sobre a casa que se pretende adquirir. Qualquer que seja o promotor imobiliário, este tem a obrigação de disponibilizar aos interessados esta declaração.

De destacar que sem este diploma não é possível efetuar a escritura de compra e venda. O banco que irá financiar a aquisição do imóvel não atribui crédito sem se garantir que o documento foi entregue ao cliente.

Ficha Técnica de Habitação: Definição
A Ficha Técnica da Habitação consiste num documento onde constam todas as características técnicas e funcionais de um prédio para habitação. O seu modelo está disponível, em formato digital, nas páginas do IMPIC, no LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil e no Instituto do Consumidor.

Este diploma de identidade do imóvel tem de estar concluído aquando do término de obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do prédio.

Propósito da declaração
O intuito da Ficha Técnica da Habitação é fortificar os direitos dos potenciais compradores à informação e proteção dos seus direitos económicos quando pretendem adquirir uma casa. 

Responsabilidade de elaboração da FTH
As informações que constam no documento são da responsabilidade do promotor e do técnico responsável da obra, e devem concordar com o projeto realizado, sendo que ambos são obrigados a assinar.

O promotor imobiliário deve manter, por um mínimo de 10 anos, a FTH, sendo obrigado a depositar um exemplar na câmara municipal da área do imóvel.

Comprador: Acesso à FTH e obrigações
O comprador da habitação obtém o original da Ficha Técnica da Habitação na altura da escritura. Contudo, o profissional que comercializa a casa está obrigado a fornecer uma cópia da FTH, ou uma versão provisória.

Esta obrigação possibilita ao potencial comprador o acesso à informação referente ao imóvel. Por conseguinte, poderá decidir de forma conscienciosa.

De destacar que após a compra da casa, este tem a obrigação de conservar o documento enquanto o bem for do próprio e, em caso de venda, transmiti-lo ao novo proprietário.

No caso do imóvel for arrendado, a FTH terá de ser facultada, pelo proprietário ou mediador, ao futuro arrendatário, antes da assinatura do contrato.

Informações
A FTH não pode ser manuscrita, à exceção das assinaturas dos técnicos, e tem que ser redigida em português, de forma clara e percetível.

As informações pormenorizadas a constar no documento são:
  • O promotor e a equipa técnica;
  • O loteamento e/ou empreendimento;
  • O apartamento;
  • Outras informações obrigatórias e complementares.


Exceções
Este diploma apenas é exigido para os prédios construídos ou alvo de obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004.

Contudo, existem exceções:
  • Prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto- Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951);
  • Prédios edificados que, a 30 de março de 2004, tivessem já licença de utilização ou tivesse requerido a sua emissão.
Fonte: Supercasa