Diploma para renegociação do crédito: Quais as alterações? O Governo aprovou o diploma que permite a renegociação do crédito habitação. 07 nov 2022 min de leitura Para aprovação estava um diploma que previa atenuar o aumento dos juros no crédito habitação, para famílias que estão a ser afetadas pelo aumento sucessivo dos juros. Ontem, quinta-feira, dia 3 de novembro, o Governo aprovou o respetivo diploma que permite à população com créditos habitação a renegociação do mesmo, junto da entidade financeira que está encarregue do contrato de financiamento. Quais as alterações no crédito habitação? Reunimos um conjunto de informações que podem ser essenciais sobre o diploma. #1 Engloba todos os financiamentos? Não. Consoante o diploma, as entidades financeiras têm o dever de estar atentas à taxa de esforço dos seus clientes com contrato de crédito habitação própria permanente com montante em dívida até 300.000 €. "Sempre que detetem um agravamento significativo da taxa de esforço ou uma taxa de esforço significativa são obrigadas a avaliar o seu impacto na capacidade financeira do cliente e de eventual risco de incumprimento, devendo apresentar soluções negociais aos clientes" - Conselho de Ministros. #2 Quando renegociar o crédito? As entidades financeiras devem atuar quando a taxa de esforço atinja os 36%, após atingir este patamar o crédito deverá ser renegociado. Outra situação que prevê a renegociação é quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais. Ainda no decorrer da reunião, o secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, realçou que a renegociação tem de ocorrer quando a taxa de esforço supera os 50%. #3 O que se sucede à comissão de amortização antecipada? A suspensão da comissão por amortização antecipada do crédito está igualmente prevista no diploma aprovado pelo Governo. Esta medida destina-se a créditos de habitação própria e permanente com taxa variável. "A partir da data de entrada em vigor do diploma não haverá o pagamento da penalização de amortização antecipada dos créditos" - Secretário de Estado A suspensão da comissão aplica-se a "contratos de habitação própria e permanente", que possuam taxa variável, sendo que a renegociação dos clientes com as instituições financeiras se aplica a créditos até 300 mil euros (maioria) - João Nuno Mendes. #4 Quais as soluções? Prolongamento do prazo do crédito habitação; Realização de um novo crédito; Atenuação da taxa de juro ao longo de um determinado período; Segundo João Nuno Mendes, "haverá uma condição clara que é: não pode haver aumento da taxa de juro". #5 Qual o período a que se aplica? As medidas contidas no diploma estão previstas a entrar em vigor desde o momento de aprovação até ao final de 2023. Fonte: Supercasa Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado