No momento em que se contrai um crédito habitação, define-se, junto da entidade credora, um período para o reembolso do mesmo, que estabelecerá a quantia da prestação mensal a pagar. 

Esta prestação mensal é constituída por duas parcelas: uma de capital e outra que contempla juros, impostos, seguros e comissões.

Taxa de amortização: Definição
A taxa de amortização consiste numa percentagem liquidada do capital que foi, efetivamente, concedido pelo banco. Contudo, quando se paga a prestação mensal não se está apenas a amortizar capital, como está também a pagar juros, impostos, seguros e comissões ao banco.

A taxa de amortização difere em função da modalidade de taxa de juro selecionada para o empréstimo, que, no caso do crédito habitação, pode ser contratado com taxa fixa ou variável.

No pagamento de prestações com juros de taxa fixa é praticada a mesma percentagem durante o período de reembolso do crédito, ao invés do que sucede nos créditos com taxa variável, nos quais o valor dos juros oscila. Normalmente, a taxa de juro começa por ser mais elevada e vai reduzindo à medida que as prestações vão sendo pagas.

Deste modo, também a taxa de amortização sofre mudanças. Nos primeiros meses costuma ser inferior, contudo, à medida que o montante dos juros vai sendo pago, ao longo dos meses, a percentagem de amortização vai aumentando.

Amortização antecipada
Apesar de o contrato inicial com o banco determinar um certo prazo e um certo número de prestações para pagar o seu empréstimo, a entidade credora atribui o direito de realizar um reembolso antecipado, caso tenha possibilidade, para amortizar parte ou a totalidade da dívida antes do fim do empréstimo.

Amortização antecipada parcial
A amortização antecipada parcial possibilita diminuir parte do montante do capital em dívida e, consequentemente, reduzir os juros a pagar pelo seu empréstimo, levando à diminuição do valor das prestações mensais.

Para realizar a amortização antecipada, terá de notificar a entidade bancária com, pelo menos, sete dias de antecedência. O montante é amortizado no dia em que vence a prestação.

Amortização antecipada total  
A amortização antecipada total de um crédito à habitação sucede quando o pagamento do montante em dívida é realizado na totalidade antes do prazo estipulado no contrato.

Este tipo de amortização pode ser efetuada em qualquer altura de vigência do contrato, devendo o cliente informar a entidade credora com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência.

Normalmente, os bancos cobram uma comissão pelo reembolso antecipado do crédito à habitação.

Segundo estipula a lei, esta comissão só pode ter o valor máximo de 0,5% do capital reembolsado, caso o contrato seja com taxa de juro variável, ou 2% do capital reembolsado nos contratos de taxa de juro fixa.
 
Fonte: Supercasa.