Crédito habitação jovem: tudo o que precisa de saber O crédito habitação jovem possibilita situações especiais para pessoas entre os 18 e os 35 anos que queiram comprar uma casa. 02 dez 2021 min de leitura Para pedir um crédito habitação jovem é essencial reter que, na maioria dos casos, é necessário apresentar uma entrada inicial entre 10% ou 20% do valor total do empréstimo. Ou seja, caso não se escolha um imóvel de banco, dificilmente se terá um financiamento com loan-to-value (LTV) de 100%. O LTV resulta de três conceitos principais: Valor de compra: representa o valor pelo qual será comprado o imóvel; Valor de avaliação: é realizada por um perito credenciado que faz a avaliação da casa, segundo vários critérios, e é com base nessa avaliação que será calculado o valor do empréstimo a conceder; Valor de financiamento: representa o total do capital a ser concedido pelo banco para a compra de habitação. Além destes três conceitos, existem outros fatores que são analisados pela entidade bancária, como o risco de crédito e garantias do cliente, que irá influenciar a definição do spread (taxa de juro ou margem de lucro aplicada pelos bancos nos contratos de crédito) aplicado ao crédito habitação jovem. Taxas e imposto Outras possíveis taxas e impostos que poderão aparecer ou estar relacionadas com a realização de um crédito habitação jovem são: Taxa Fixa: É definida quando contrai o empréstimo e, por isso, vai manter-se até que o contrato termine. O valor que vai pagar mensalmente ao banco será o mesmo, independentemente das flutuações da Euribor. Taxa Variável: Sofre alterações ao longo do tempo. Pode subir ou descer, refletindo, assim, o comportamento de um dos indicadores que a compõem. É o resultado da soma de dois fatores: o indexante (já ouviu falar da Euribor?) e o spread. Taxa Mista: Permite combinar a Taxa Fixa e a taxa Viriável. Durante uma determinada fase do empréstimo - que podem ser, por exemplo, os primeiros cinco anos - a taxa de juro é fixa. No restante prazo aplica-se a taxa variável. Taxa de esforço: Percentagem do rendimento total do agregado familiar destinada ao pagamento das prestações de créditos até então contraídos. TAEG (Taxa Anual Efetiva Global): Enquadra todos os encargos do crédito, como comissões bancárias, despesas com impostos, registos, etc. MTIC (Montante total imputado ao consumidor): corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar à instituição durante todo o período do empréstimo. Resulta da soma do montante total do empréstimo com os custos do crédito (juros, comissões, impostos e outros encargos). Fiadores no crédito habitação jovem Por fim, ainda se pode aplicar um fiador ao crédito habitação jovem. Um fiador é uma pessoa que se compromete a assumir a responsabilidade de pagamento da dívida de outra pessoa, sendo aplicado mediante o incumprimento do contrato de crédito. Para a instituição bancária, o fiador é visto como uma garantia, sendo pedido sempre que: O banco identifique algum risco de incumprimento do crédito por parte do cliente; Quando existe uma taxa de esforço elevada; Histórico de crédito irregular; Situação financeira pouco estável; Quando se verifica uma situação estável e cumpridora, é possível conseguir um crédito habitação jovem sem ser necessário recorrer a fiadores. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado