Enquanto por um lado o arrendamento é uma possibilidade que numa fase inicial não requer um investimento tão avultado, por outro lado, e caso tenha condições e interesse, a aquisição do imóvel apresenta-se como uma opção mais estável ao longo do tempo. 

Esta é uma decisão que terá um impacto forte na gestão do orçamento familiar, pelo que deverá ser tomada de forma planeada.

Como escolher a melhor opção
Os valores e prazos abrangidos na compra e no arrendamento são substancialmente diferentes. Por isso, irá depender do que procura e do orçamento de que disponha.

Arrendar casa
No caso do arrendamento de um imóvel, esta poderá ser a melhor possibilidade para quem procura uma solução a curto ou médio prazo. 

É uma modalidade que oferece flexibilidade, visto que os contratos são de duração mais curta comparativamente à compra. Como contrapartida, funciona para ambos os lados, dado que o senhorio também poderá não querer renovar o contrato. 

Atualmente, os contratos de arrendamento apresentam um prazo mínimo de um ano e, na primeira renovação, o contrato estende-se por mais três. Quanto a valores, as diferenças para com uma situação de aquisição também são acentuadas. 

Por norma, são exigidos um ou dois meses de renda (que serão descontados nos últimos meses antes de sair) e também uma caução, que geralmente também corresponde a dois meses de renda. Caso não existam danos, a caução também é devolvida no final do contrato e em caso de não renovação. 

Além destas despesas iniciais, ficam a cargo do inquilino o pagamento da renda, em que cujos valores rondam entre os 600€ e os 900€ em média, e na grande maioria dos casos também das faturas de água e luz. 

Despesas tributárias referentes com a habitação, como IMI ou condomínio, ficam a cargo do senhorio.

Comprar casa
No que toca à compra, o caso muda é diferente. É geralmente uma solução vista como de longo prazo e, muitas vezes, de investimento.

A aquisição é realizada com recurso a um crédito à habitação, quando não existem recursos financeiros disponíveis por parte de quem pretende adquirir para o pronto pagamento. 

Por isso, os contratos são realizados com a instituição credora responsável pelo empréstimo, por norma a 40 anos. Contudo, a duração do contrato pode diferir, dado que está dependente do tempo que demorar a pagar o empréstimo.

A parte positiva é que, ao acabar de pagar o valor em dívida, o imóvel é do proprietário, contrariamente ao que acontece em contexto de arrendamento. 

No que se refere a valores, o esforço inicial também é francamente maior: a menos que estejamos a considerar um financiamento a 100%, os bancos emprestam até 90% do valor, exigido ao comprador que assuma o restante. 

Além do mais, os encargos financeiros referentes aos serviços, como o notário, o registo, o IMT, o imposto de selo, a comissões de intervenientes, entre outros, também ficam a cargo de quem compra.

Em compensação, as rendas em caso de aquisição de habitação são bastante mais atrativas que no caso de arrendamento, visto que dependendo do acordo que fizer, poderão rondar os 300€ mensais. 

Tanto a compra como o arrendamento de casa são escolhas que poderão servir os seus propósitos, dependendo das condições que tem e que pretende ter. Neste sentido, deve-se procurar bem, e ver qual o negócio mais vantajoso para si e para a sua situação familiar e profissional.

Fonte: Supercasa