Quando pensar em adquirir um imóvel tenha em conta as suas necessidades e especialmente a sua capacidade financeira, o crédito habitação acarreta consigo um grande encargo financeiro, juntando isso a todos os outros custos a compra da casa torna-se cada vez mais elevada. 


Aquando a aceitação do crédito habitação o processo a seguir de pagamento dos impostos, escritura e reunir toda a documentação necessária são todas as questões burocráticas a ter em conta. Os impostos são pagos ao Estado, como o IMI, IMT e IS. 

#1 Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
Este é aplicado sob o Valor Patrimonial Tributário assim que se procede à compra de um imóvel, ou então poderá incidir sob o valor da escritura. 

#2 Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Reflete-se no Valor Patrimonial Tributário do imóvel, deve proceder ao seu pagamento anualmente, normalmente no mês de maio, podendo efetuar o pagamento prestações: 
  • IMI inferior a 100 € a remuneração deve ser feita na sua totalidade; 
  • Entre os 100 € e os 500 € tem a possibilidade de dividir em duas prestações uma em maio e outra em novembro;
  • Acima dos 500 € o IMI pode ser remunerado em 3 mensalidades, maio, agosto e novembro. 
Isenção do pagamento do IMI é possível em duas situações, uma isenção temporária e outra vitalícia. 

#3 Imposto Selo (IS) 
Imposto de Selo na compra e venda do imóvel, quando é efetuada a escritura, o pagamento deste imposto fica ao encargo do comprador, que deve pagar ao notário. No crédito à habitação, este deve ser pago sobre o valor financiado, no momento em que o empréstimo é concebido. 

Fonte: Supercasa