Por norma, quem pretende adquirir uma casa recorre aos bancos para conseguir um financiamento, o chamado crédito à habitação. Contudo, esta operação financeira abrange um conjunto de custos que é preciso considerar, para evitar surpresas desagradáveis no momento da compra da casa.

Desde logo, os bancos só financiam até 90% do valor menor entre o valor da compra e o valor da avaliação (pedida pelo banco). O comprador tem de assumir os 10% restantes.

Por exemplo, se comprar uma casa pelo valor de 150.000 Euros, o banco concede um empréstimo até 135.000 euros, se a avaliação for igual ou superior ao valor do imóvel. Neste caso, o comprador tem que desembolsar 15.000 Euros. 

Contudo, se a avaliação for menor, 140.000 euros por hipótese, o banco só atribui um crédito à habitação de 126.000 euros, e o comprador já tem que pagar 24.000 euros.

Além deste valor, o comprador tem de ter dinheiro para um conjunto de despesas e gastos inerentes ao processo de compra da casa: 
  • ao banco – pagamento da avaliação e imposto selo relativo ao empréstimo; 
  • no ato da escritura – IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis), imposto de selo, despesas notariais.


Neste sentido, o comprador deve ter poupanças suficientes para fazer face aos 10% que o banco não empresta (e que são habitualmente usados como sinal no momento da celebração do contrato-promessa), como também para todos os gastos.

Se o seu crédito à habitação tiver produtos associados, deverá incluir o pagamento anual de seguro casa, seguro de vida ou outros que possam existir.

Antes de proceder à compra da casa, é também essencial considerar a taxa de esforço (diferença entre o rendimento mensal líquido do agregado e as respetivas despesas – que deve ser inferior a 50%), de modo a compreender qual é o valor da prestação mensal que poderá pagar sem pôr em risco o orçamento familiar.

Fonte: Supercasa.