Como organizar uma assembleia de condomínio? Todos os condóminos têm de ser convocados para as assembleias de condomínio, quer residam no prédio ou noutro local, mesmo no estrangeiro. 10 jan 2022 min de leitura As reuniões de condomínio são um momento em que os moradores se reúnem para tomar decisões e comunicar assuntos de interesse geral – e também são, por vezes, palco de discussão e de ânimos exaltados. Pelo menos uma vez por ano, o administrador tem a obrigação de convocar a assembleia de condomínio. Todos os condóminos têm de ser convocados para as assembleias de condomínio, quer residam no prédio ou noutro local, mesmo no estrangeiro. Mas, afinal, como é que se organiza esta reunião? O Condomínio DECO+, serviço da Deco Proteste, onde é possível encontrar vários artigos e dicas sobre a gestão de condomínios, que pretendem facilitar a vida em comunidade, explica quais as regras a ter em conta na hora de organizar uma assembleia de condomínio. Eis o que deves saber: Quando realizar a assembleia de condomínio? No mínimo, uma vez por ano, na primeira quinzena de janeiro. É o que diz a legislação. Mas nada impede que seja fixada outra data. O objetivo desta reunião de condomínio deverá ser a discussão e aprovação das contas do ano anterior e do orçamento para o ano corrente, assim como outros assuntos que constem da ordem de trabalhos, escreve a Deco Proteste. Onde fazer a reunião de condomínio? Na sala de condóminos. Se não existir, o hall do prédio ou o átrio das garagens são opções, entre outras. Quem é preciso convocar para a assembleia de condomínio? “Todos os condóminos que residam ou não no prédio. Os não residentes devem indicar ao administrador a sua morada para o envio da convocatória, mesmo que seja noutro país. No caso de apartamentos arrendados, a convocatória deve ser enviada para os senhorios, uma vez que são estes os proprietários e não os inquilinos”, lê-se ainda. Como convocar? Regra geral, deve ser o administrador a convocar a assembleia de condomínio. Porém, os condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital, também o podem fazer, segundo a plataforma. Afixar um anúncio no hall do prédio não é suficiente. Sem valor legal, este método abre portas a que seja possível anular as decisões tomadas na reunião. Podes optar por um dos seguintes métodos, desde que o faças com, no mínimo, dez dias de antecedência e tenhas um comprovativo em como o condómino recebeu a informação: Enviar a convocatória por carta registada para casa dos proprietários; Enviar a convocatória por e-mail, solicitando a confirmação da receção também por esta via. Esta opção só é válida para os condóminos que concordarem e se ficar registado em ata; Notificar os condóminos em presença, pedindo-lhes que assinem o livro de protocolo, em como tomaram conhecimento. Este livro pode ser comprado nas papelarias. O que deve constar da convocatória para a reunião de condomínio? O dia, a hora e o local da reunião. A convocatória deve indicar também a ordem de trabalhos e as propostas que precisam de unanimidade para serem aprovadas. Se algum destes elementos faltar, a convocatória pode ser considerada inválida, bem como as decisões tomadas nessa reunião. Para poupar tempo na reunião, o administrador deve enviar também alguns documentos que serão discutidos no encontro. Por exemplo, as contas do ano anterior e o orçamento. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado