Se pretender trocar de casa, o processo não passa exclusivamente pela compra e venda tradicionais. A permuta apresenta vantagens comparativamente à compra e venda tradicionais, principalmente na poupança fiscal.

A permuta e a compra e venda são contratos que possibilitam a negociação de imóveis. Ambos os contratos são muito conhecidos e usados.

De forma simples, uma permuta de casa é uma troca de imóveis entre dois proprietários, acertando-se as diferenças de valor entre os imóveis. Vender para comprar novamente casa retrata um grande investimento, de tempo e dinheiro, e, além disso, a permuta pode apresentar vantagens fiscais. 

Assim, no que toca às diferenças entre permuta e venda de casa, a poupança fiscal sobressai definitivamente como fator distintivo.

Aparentemente é muito simples diferenciar o que é contrato de permuta do que é um contrato de compra e venda de imóveis, porém existem situações em que pode ser feita uma confusão e usando um contrato no lugar do outro.

Permuta
A permuta de imóveis nada mais é do que um imóvel ser dado em troca de outro imóvel. 

Existem dois tipos de permuta:
  • Permuta de imóveis sem torna: é a popularmente conhecida como troca "pau a pau", é a troca de imóveis de mesmo valor. Por serem de mesmo valor, não há necessidade de complementação do montante.
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  • Permuta de imóveis com torna: é a troca de imóveis de valores diferentes e que precisam da complementação do montante. Portanto, além do imóvel é entregue uma quantia em dinheiro.


Permuta com torna ou compra e venda
A permuta consiste na situação em que as partes trocam os imóveis entre si e a compra e venda é o negócio em que uma das partes dá o dinheiro em troca de receber o imóvel.

O problema de diferenciar um contrato do outro aparece quando há dinheiro e imóvel envolvido no negócio. Dependendo do contexto, pode ser uma permuta com torna ou uma compra e venda com imóvel como parte de pagamento.

Permuta com torna
  • Quando o valor que é entregue em dinheiro for inferior a 50% do valor negócio, estamos diante da permuta com torna.


Compra e venda com imóvel como parte de pagamento
  • Se no negócio há entrega de um imóvel e uma quantia em dinheiro que corresponde ou é superior ao percentual de 50% do valor do negócio, estamos diante de uma compra e venda em que o imóvel é entregue como parte de pagamento.


Vantagens da permuta
Trocar de casa em vez de vendê-la para comprar outra tem muitas vantagens, apesar de nem sempre ser fácil de efetuar uma permuta de habitação. 

Em primeiro lugar, para o certificar, necessita de ser proprietário de um imóvel. De seguida, há que encontrar outro proprietário com quem possa realmente efetivar a troca e cuja casa corresponda exatamente a todas as suas necessidades.

Apesar deste negócio poder ser feito diretamente entre dois proprietários, nos últimos anos as imobiliárias têm desenvolvido instrumentos que facilitam este processo.

#1. Procedimentos e a burocracia
Ao comparar com a venda tradicional de uma casa, a permuta dispõe de vantagens, não só do ponto de vista fiscal, como também administrativas e burocráticas.

 Aliás, vender para depois comprar é, por norma, um processo moroso e, quando finalmente se efetiva, pode envolver muita papelada.

Por sua vez, a permuta concretiza-se por um contrato promessa assinado por ambas as partes, no qual estas responsabiliza-se simultaneamente a posição de vendedor e comprador, poupando já aqui em emolumentos notariais. Neste contrato são também identificados os valores de ambos os imóveis. Trata-se de um processo mais direto e imediato.

Até à assinatura da escritura, basta que ambas as partes informem os respetivos bancos para proceder à transferência do imóvel hipotecado e realizarem-se registos provisórios das novas hipotecas.

Na altura da escritura, cada um dos bancos entregará um distrate de cada uma das casas.

#2. Pagamento de impostos
Uma das principais diferenças entre permuta e venda de casa prende-se com o pagamento de impostos, nomeadamente com o pagamento do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo.

Quando se compra um imóvel, o IMT é calculado com base no valor total do negócio, ao contrário do que acontece na permuta, na qual o valor do IMT e Imposto de Selo incide apenas sobre a diferença de valores entre os imóveis.

Se vai comprar o imóvel de maior valor só liquidará os referidos dois impostos, pela diferença de valores. E se esta diferença for inferior a 92.407€ ficará isento de IMT. Já quem adquire a casa de menor valor, não tem de pagar IMT.