Bonificação dos juros no crédito habitação já pode ser pedida Os pedidos já podem ser apresentados junto das instituições financeiras, mediante condições de elegibilidade. 23 mai 2023 min de leitura Já é possível entregar os pedidos para a bonificação dos juros no crédito habitação, tendo os respetivos bancos e entidades credoras começado na passada terça-feira a receber estes pedidos, de acordo com o Ministério das Finanças. Esta é uma medida contemplada no Programa "Mais Habitação", que visa a proteção das famílias através de um apoio que tenciona mitigar os efeitos das subidas das taxas de juro. Este atua de forma retroativa, visto produzir efeitos desde a data de 1 de janeiro de 2023, tal como foi explicado por Fernando Medina: "não obstante a data do pedido, o primeiro pagamento da bonificação será retroativo aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade". Podem candidatar-se ao apoio todas as famílias que tenham créditos habitação até ao valor de 250 mil euros, celebrados até ao dia 15 de maço de 2023 e, para serem elegíveis, a sua taxa de esforço deve ser igual ou superior a 35% do seu rendimento anual e pertencer, no máximo, ao sexto escalão do IRS. Estando elegíveis, podem assim efetuar o pedido junto do seu banco, através dos "canais que estes disponibilizem para esse efeito" e, concluído esse pedido, o banco ou a instituição credora dispõe de dez dias úteis para apresentar uma resposta. No caso de não estarem reunidas as condições para ser aceite, as entidades bancárias devem "indicar expressamente" as razões para tal. Bonificação dos Juros: como funciona? Este apoio pode chegar até aos 720,60€ por cada contrato de crédito e a bonificação ir até 75% do valor da prestação do imóvel, apesar de se encontrar dependente do rendimento do agregado, funcionando com uma bonificação de 75% para as famílias inseridas até ao quarto escalão do IRS e uma bonificação de 50% para aquelas que se enquadrem no quinto e sexto escalão de rendimentos. Caso o seu pedido seja aceite, independentemente da data em que foi efetuado o pedido, o primeiro pagamento da bonificação ser-lhe-á atribuído com retroativos a janeiro, destinando-se a contratos de crédito "para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente que tenham sido contratados a taxa variável ou que, tendo sido contratados com taxa mista, estejam no período da taxa variável". O apoio vigorará até ao final do ano, no entanto, há a possibilidade, segundo o Governo, de uma prorrogação caso as taxas de juro não invertam a sua tendência de subida. Fonte: Supercasa. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado